769/12.0GAMMV.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
não se mostrava audível, foi ordenada a repetição do julgamento e elaborada nova decisão final, a este caso não é aplicável o disposto no artigo
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
não se mostrava audível, foi ordenada a repetição do julgamento e elaborada nova decisão final, a este caso não é aplicável o disposto no artigo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 1º do CIRE ser este um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
extinção do direito de propriedade do respetivo dono. Diferentemente, a determinação do destino final desses bens e valores constitui um ato de natureza administrativa, que não contende com direitos, liberdades
Relator: FERNANDA MAÇÃS
indemnização destinada a compensar a perda da expectativa de exercício do mandato até final, que tem como medida o valor correspondente às remunerações vincendas até ao termo do mandato
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: SÓNIA MOURA
O artigo 10.º do Regime do Acesso ao Direito e aos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A audiência e a sentença são fases distintas do julgamento em
Relator: LÍGIA MOREIRA
I – A perda de objetos que serviram ou se destinaram a servir
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É compatível com o princípio da liberdade do julgamento a desvalorização
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da a Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada