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Relator: ISABEL DUARTE
respectiva fundamentação, que o tribunal recorrido, num estado de dúvida insanável sobre a autoria do crime, optar pelo entendimento desfavorável ao arguido, sendo que o facto de haver prova divergente
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Relator: ISABEL DUARTE
respectiva fundamentação, que o tribunal recorrido, num estado de dúvida insanável sobre a autoria do crime, optar pelo entendimento desfavorável ao arguido, sendo que o facto de haver prova divergente
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1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: MÁRIO SERRANO
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