777/06-1
Relator: ORLANDO AFONSO
prática da infracção. 2- O Tribunal “a quo” tendo verificado que o arguido, ora recorrente era primário e que a situação venatória descrita fora meramente pontual, não pode, sob pena
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Relator: ORLANDO AFONSO
prática da infracção. 2- O Tribunal “a quo” tendo verificado que o arguido, ora recorrente era primário e que a situação venatória descrita fora meramente pontual, não pode, sob pena
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O que se exige para a declaração de perdimento é que
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Definindo o escopo do processo de insolvência, dispõe o artº 1º
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O estatuto do assistente é dinâmico e reversível, pelo que o
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A audiência e a sentença são fases distintas do julgamento em
Relator: LÍGIA MOREIRA
I – A perda de objetos que serviram ou se destinaram a servir
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É compatível com o princípio da liberdade do julgamento a desvalorização