2881/18.2T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
processos em causa e integram, por isso, a condenação em custas, impendendo a responsabilidade pelo seu pagamento sobre o devedor. 3- Apenas quando o devedor beneficiar de proteção jurídica ... referido entendimento comporte qualquer violação aos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade