1065/14.3TJVNF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A presente execução pese embora fundada em crédito laboral deve ser extinta
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Tendo sido resolvido o contrato de locação financeira de dois equipamentos
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Perante um requerimento de apresentação a PER, não incumbe ao juiz
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A melhor interpretação a extrair da previsão legal do art.º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Em sede de PER, o juiz pode recusar, oficiosamente, a homologação
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O processo especial de revitalização aplica-se a qualquer devedor, titular
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Deve ser recusada a homologação do plano de revitalização aprovado quando