TRCsó sumário
200/24.8T8LRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Invocando o credor/recorrente (locador financeiro, com reserva de propriedade) que o
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Invocando o credor/recorrente (locador financeiro, com reserva de propriedade) que o
Relator: BARATEIRO MARTINS
Ao Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Aos prazos para reclamar e impugnar não é aplicada qualquer dilação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Resulta do disposto nos artºs 30º, nºs 2 e 3 e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Encontrando-se em causa o desrespeito de normas imperativas, a homologação
Relator: FONTE RAMOS
1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro