618/16.0T8PTL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, constitui uma reorientação do CIRE que, desviando-se do processo de insolvência como instrumento na prossecução ... interesses dos credores através da liquidação do património do devedor, dá prevalência à recuperação deste, privilegiando a sua manutenção no giro comercial. II – O juiz, mesmo oficiosamente, deverá recusar