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  1. TRG

    618/16.0T8PTL.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, constitui uma reorientação do CIRE que, desviando-se do processo de insolvência como instrumento na prossecução ... interesses dos credores através da liquidação do património do devedor, dá prevalência à recuperação deste, privilegiando a sua manutenção no giro comercial. II – O juiz, mesmo oficiosamente, deverá recusar

  2. TRG

    657/14.5TBBRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança de paradigma do regime da insolvência com vista à prossecução do interesse público, ligado ao funcionamento da economia ... satisfação dos interesses colectivos dos credores, de evitar a liquidação de patrimónios e o desaparecimento de agentes económicos. II- A prossecução deste desiderato - da revitalização de devedores -, terá

  3. TRG

    378/14.9T8VNF.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    provada e sobre o próprio direito aplicado e aplicável. II- A instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança de paradigma do regime da insolvência com vista ... economia e à satisfação dos interesses colectivos dos credores, de evitar a liquidação de patrimónios e o desaparecimento de agentes económicos. III- A prossecução deste desiderato - da revitalização de devedores