TRCsó sumário
2935/23.3T8CBR-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A dedução do IVA, que deve ser feita num determinado momento
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A dedução do IVA, que deve ser feita num determinado momento
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O objectivo do PER é “facultar ao devedor o espaço necessário
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Não existindo razão atendível para que o plano de revitalização trate privilegiadamente
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-No âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Os créditos litigiosos não são susceptíveis de integrar a lista provisória
Relator: RAQUEL REGO
I - Os curtíssimos prazos estabelecidos nos nºs 2 e 3 do artº