1065/14.3TJVNF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Depois da aprovação do plano no âmbito de um PER, a
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - No âmbito do processo especial de revitalização (PER), após a votação
Relator: BARATEIRO MARTINS
Ao Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Aos prazos para reclamar e impugnar não é aplicada qualquer dilação
Relator: FONTE RAMOS
1. A autonomia da obrigação do avalista está conforme e harmoniza-se
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Não existindo razão atendível para que o plano de revitalização trate privilegiadamente
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. - A intangibilidade pelo plano de recuperação/insolvência dos direitos dos
Relator: FONTE RAMOS
1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Deve ser recusada a homologação do plano de revitalização aprovado quando
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na previsão do nº 1 do art. 17º-E do CIRE
Relator: CARVALHO GUERRA
A acção emergente de um contrato de locação financeira imobiliária em que