2881/18.2T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
dispensa do pagamento de taxa de justiça e demais encargos do processo, existe fundamento legal para que o IGFEJ, I.P., adiante, no âmbito do PER ou do PEAP, a quantia ... relação ao PER, não sendo desenvolvimento ou consequência deste, pelo que não existe fundamento legal para que o IGFEJ, I.P. adiante a quantia necessária ao pagamento da retribuição