378/14.9T8VNF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
artigo 665, nº 1, do C.P.C., se tiver sido fixada toda a matéria de facto necessária para o efeito, ou do processo constarem todos os elementos que permitam ... matéria de facto tida por provada e sobre o próprio direito aplicado e aplicável. II- A instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança de paradigma do regime