565/24.1T8FND.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Social que se encontrem pendentes para cobrança dos seus créditos. VII – Nestes casos, salvo excecional quadro de estado de necessidade social, a homologação do plano de recuperação não deve
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Social que se encontrem pendentes para cobrança dos seus créditos. VII – Nestes casos, salvo excecional quadro de estado de necessidade social, a homologação do plano de recuperação não deve
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O processo especial de revitalização constitui um processo de recuperação de
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1. O PER é um processo por uma forte componente extrajudicial, com
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I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Por princípio, o PER deve ser enviado ao tribunal, para homologação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na reclamação efectuada ao abrigo do nº 1 do artº 643º
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - No âmbito do PER, e atenta, vg., o seu jaez de
Relator: ANTERO VEIGA
O nº 5 do artigo 365º do CT, que dispensa o empregador
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. - A intangibilidade pelo plano de recuperação/insolvência dos direitos dos