2209/14.0TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
declarativas, que devem ser suspensas após a nomeação de administrador judicial provisório no PER do devedor. 2 – Não tendo o crédito do autor sido reconhecido no PER, porque a impugnação
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
declarativas, que devem ser suspensas após a nomeação de administrador judicial provisório no PER do devedor. 2 – Não tendo o crédito do autor sido reconhecido no PER, porque a impugnação
Relator: EVA ALMEIDA
medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou no PER incidem sobre o passivo do devedor e não sobre o passivo de terceiros, que dele não são requerentes
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
condenação em custas, impendendo a responsabilidade pelo seu pagamento sobre o devedor. 3- Apenas quando o devedor beneficiar de proteção jurídica na modalidade de dispensa do pagamento de taxa ... sido homologado plano de recuperação, por sentença transitada em julgado, que condenou o devedor (requerente do PER e beneficiário do plano nele aprovado e homologado) nas custas do processo, vindo
Relator: LUÍS CRAVO
apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o devedor pessoa singular que vise a revitalização de um substrato empresarial de que seja titular, e não já todo e qualquer
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artigo 17.º F, n.º 5, do CIRE prevê
Relator: FONTE RAMOS
casos em que não deveria sequer ter sido aberto - maxime, que se aplique a devedores em situação de insolvência actual -, portanto, à margem dos pressupostos que definem o seu âmbito ... plano de revitalização. 4. O tribunal deve indeferir liminarmente o requerimento inicial do PER se o devedor não demonstrar os necessários requisitos adjectivos (designadamente, em matéria de legitimidade) e/ou
Relator: CARLOS MOREIRA
princípio, o PER deve ser enviado ao tribunal, para homologação, já votado e aprovado, no prazo máximo de três meses previsto no artº 17º-F nº5 do CIRE, e inexistindo ... 139º do CPC, sem se provar incúria censurável ou má fé do devedor e credores, tendo o PER sido aprovado dentro do prazo, e tratando-se de devedora com relevância
Relator: FERNANDO MONTEIRO
respeita aos devedores pessoas singulares, o processo especial de revitalização ( PER) apenas é admitido àqueles que detenham uma empresa (“organização de capital e trabalho destinada ao exercício de qualquer atividade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
judicial do plano de revitalização aprovado pela maioria dos credores impede os devedores de instaurar novo PER pelo prazo de dois anos estabelecido no artigo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Os devedores, pessoas singulares, que não exerçam uma atividade empresarial, não
Relator: MOREIRA DO CARMO
recuperação aprovado no âmbito do PER, deve o processo seguir, com as devidas adaptações, a tramitação igual à prevista para um PER em que não se obteve acordo (prevista ... nºs 2 a 4, do CIRE. 2. Assim, caso o devedor esteja em situação de insolvência, deverá o PER ser encerrado, o que acarretará a insolvência do devedor
Relator: FONTE RAMOS
âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de recuperação da devedora deve ser apresentado no prazo das negociações previsto no art.º 17º ... homologar acordo de recuperação firmado no âmbito do PER quando os elementos factuais constantes do processo revelem inequivocamente que o devedor se encontra numa situação de insolvência actual, situação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
objectivo do PER é “facultar ao devedor o espaço necessário para levar a cabo a recuperação, com a consequente proibição da prossecução de outras acções, até das próprias acções executivas
Relator: HEITOR GONÇALVES
Atento o disposto no artº 17º-G, do CIRE, não é permitido
Relator: Mário Rebelo
força da Lei n.º 16/2012 de 20 de Abril, para permitir ao devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente ... despacho determina-se o prosseguimento do PER e simultaneamente obsta-se à instauração de quaisquer ações para cobrança de dívidas contra o devedor e, durante todo o tempo
Relator: FELIZARDO PAIVA
PER traduz-se num instrumento processual, de cariz negocial, que visa a revitalização dos devedores em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, tendo o objectivo específico ... homologação do plano de recuperação no âmbito do PER obsta à instauração de quaisquer ações para cobrança de dívidas contra o devedor e, durante todo o tempo em que perdurem
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de recuperação da devedora requerente deve ser apresentado no prazo das negociações previsto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
acesso ao PER encontra-se vedado aos devedores singulares que não sejam titulares de uma empresa
Relator: CRISTINA NEVES
respeita e vincula apenas os credores e o devedor, pelo que ao avalista não é permitido invocar as condições do PER a que foi sujeito o avalizado, nem obter
Relator: HEITOR GONÇALVES
litispendência quando o anterior PER se encontra encerrado com o trânsito em julgado da sentença homologatória do plano de recuperação - enquanto processo judicial, o anterior PER deixou de ter mais ... reclamações do 1º PER até ao termo do prazo de reclamação do novo PER). 3. Havendo incumprimento do plano de recuperação ou anunciada pelo devedor a impossibilidade de ser cumprido