565/24.1T8FND.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: JORGE DOS SANTOS
- A sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No processo especial de revitalização ( PER), o diferimento temporal através de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Resulta do disposto no art.º 17.º-E do CIRE
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - No âmbito do processo especial de revitalização (PER), após a votação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1º - A circunstância de a insolvência ter sido declarada como decorrência do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - No âmbito do PER, e atenta, vg., o seu jaez de
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. Ao processo especial de revitalização, como processo especial que é devem ser
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O Processo Especial de Revitalização (PER) não é aplicável às pessoas
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O Processo Especial de Revitalização (PER) é um processo voluntário, genuinamente
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança