5110/15.7T8VNF-A.G1
Relator: ISABEL SILVA
verificadas as condições de acionamento dessas garantias, não são credores e não devem ser chamados para efeitos de PER, nos termos do nº 1 do art. 17º-D do CIRE
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Relator: ISABEL SILVA
verificadas as condições de acionamento dessas garantias, não são credores e não devem ser chamados para efeitos de PER, nos termos do nº 1 do art. 17º-D do CIRE
Relator: HENRIQUE ANTUNES
acompanhada de elementos que constituam provas seguras da cessão – v.g., do chamando documento da cessão ou do próprio contrato que gerou a cessão do direito. l) A notificação da cessão
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A presente execução pese embora fundada em crédito laboral deve ser extinta
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – No PER o prazo para interposição do recurso da sentença de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Depois da aprovação do plano no âmbito de um PER, a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: PAULO BRANDÃO
I - No âmbito do PER, dada a restrição probatória decorrente das exigências
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O princípio da igualdade dos credores, plasmado no art.194 CIRE, é
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Nos termos do artº 17º-E do CIRE deve extinguir-se acção
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O objectivo do PER é “facultar ao devedor o espaço necessário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1º - A circunstância de a insolvência ter sido declarada como decorrência do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Por princípio, o PER deve ser enviado ao tribunal, para homologação
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O PER traduz-se num instrumento processual, de cariz negocial, que
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - No âmbito do PER, e atenta, vg., o seu jaez de
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - É de admitir o recurso a novo processo especial de revitalização
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O processo especial de revitalização criado pela Lei 16/2012 não pode
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o estatuído nos artºs 17º-F 216º do CIRE, a