823/13.0TTBCL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
termos definitivos o conflito. No PER apenas os créditos não controvertidos se consideram definitivamente assentes. A extinção das ações referida no artº 17-E, nº 1 parte final, refere
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Relator: ANTERO VEIGA
termos definitivos o conflito. No PER apenas os créditos não controvertidos se consideram definitivamente assentes. A extinção das ações referida no artº 17-E, nº 1 parte final, refere
Relator: EVA ALMEIDA
são terceiros no âmbito deste processo) aos credores que não lhe deram o seu assentimento
Relator: JORGE TEIXEIRA
assim sendo, no PER apenas os créditos não controvertidos se consideram definitivamente assentes
Relator: FRANCISCO XAVIER
admissíveis diferenciações justificadas entre credores por razões objectivas, designadamente quando a diferença de tratamento assenta na distinta classificação dos créditos, nos termos em que é assumida no artigo 47º
Relator: JORGE TEIXEIRA
exclusivamente computar o quórum de maioria e deliberação da decisão de aprovação do plano, assentando apenas em prova documental
Relator: HENRIQUE ANTUNES
direito – mas sem possuir essa qualidade funcional. c) Os requisitos da subordinação de créditos assente numa relação especial com o devedor são cumulativos: o crédito deve ser detido por pessoa
Relator: RAQUEL REGO
exclusivamente computar o quórum de maioria e deliberação da decisão de aprovação do plano, assentando apenas em prova documental. III - Tal decisão não constitui caso julgado fora do respectivo processo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – As ações para cobrança de dívidas a que se refere o
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O processo especial de revitalização constitui um processo de recuperação de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. As acções declarativas, nelas se incluindo os requerimentos de injunção
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Se, pela aplicação da al. a) do nº 4, e do nº
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Das regras constantes dos artigos 17º-A a 17º-I do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – No PER o prazo para interposição do recurso da sentença de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No âmbito do PER e do PEAP, homologado o plano de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Depois da aprovação do plano no âmbito de um PER, a