6028/21.0T8VNF.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - No âmbito do processo especial de revitalização (PER), após a votação
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - No âmbito do processo especial de revitalização (PER), após a votação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de processo especial de revitalização (PER), a segunda prestação
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A interpelação escrita a que se refere a alínea a) do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Resulta do disposto no art.º 17.º-E do CIRE
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Nos termos do artº 17º-E do CIRE deve extinguir-se acção
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Resulta do disposto no art. 17.º-E do CIRE, que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A remissão do art. 17.º-F/3 do CIRE (na
Relator: BARATEIRO MARTINS
Ao Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A força e a autoridade atribuídas à decisão transitada em julgado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Mostrando-se extinto o processo especial de revitalização e havendo um processo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Quando o plano é rejeitado e o administrador judicial provisório apresenta
Relator: JORGE ARCANJO
A sentença homologatória do plano de revitalização incumprido não constitui título executivo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Aos prazos para reclamar e impugnar não é aplicada qualquer dilação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012
Relator: MANUEL CAPELO
I - A junção de documentos em sede de recurso depende da caracterização
Relator: FONTE RAMOS
1. A autonomia da obrigação do avalista está conforme e harmoniza-se
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A violação não negligenciável de regras procedimentais que obsta à homologação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Não existindo razão atendível para que o plano de revitalização trate privilegiadamente
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. Ao processo especial de revitalização, como processo especial que é devem ser