661/20.4T8FAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 98.º-F, n.º 1 do Código do
27 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 98.º-F, n.º 1 do Código do
Relator: BAPTISTA COELHO
Processo Civil. 2. Estando provado, apenas, que a desvinculação contratual foi promovida pela entidade empregadora antes de decorridos 90 desde o início da vigência da relação laboral, há que concluir
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Interpretando o n.º 1, alínea b), subalíneas i
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O período experimental serve para que as partes se conheçam
Relator: PAULA DO PAÇO
I. A nulidade da sentença prevista na primeira parte da alínea c
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A unidade económica para efeitos de transmissão a que alude o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O art. 113.º, n.º 1, do Código do Trabalho
Relator: ALDA MARTINS
A nulidade de estipulação de termo resolutivo num contrato de trabalho celebrado
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Nos termos do n.º 4 do
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – A discordância sobre a brevidade da argumentação jurídica quanto à aplicação
Relator: MOISÉS SILVA
i) desde que o trabalhador alegue um despedimento promovido de forma unilateral
Relator: ALDA MARTINS
I – A cominação prevista no n.º 2 do art. 71.º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O Dec. Lei nº 247/2009, de 22/09, define o regime legal
Relator: MOISÉS SILVA
i) O prazo do período experimental está fixado em dias, pelo que
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: ANTERO VEIGA
Constituirá abuso de direito o seu exercício de modo a ofender de
Relator: RAMALHO PINTO
I – A formação do trabalhador só deve contar para a contagem do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O período esperimental nos contratos de trabalho corresponde à fase inicial
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
O período experimental é uma fase inicial do contrato de trabalho e
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Durante o período experimental, quer o empregador, quer o trabalhador, não