149/10.1TTFAR.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
Perante a matéria de facto provada quando conjugada com o direito aplicável ao caso, apenas se pode concluir que, muito embora pudesse ter sido intuito da ré a contratação ... indeterminado fruto, desde logo, da sua não redução a escrito; II-A matéria de facto provada não permite concluir que a não redução a escrito do contrato estabelecido entre ambas