2093/18.5T8PTM-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
esse suporte probatório está viciado por falsidade. 6. A força probatória das respostas dos peritos, quer em primeira perícia, quer em segunda perícia (a segunda perícia não invalida a primeira
8 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
esse suporte probatório está viciado por falsidade. 6. A força probatória das respostas dos peritos, quer em primeira perícia, quer em segunda perícia (a segunda perícia não invalida a primeira
Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Só devem ser admitidos aos autos documentos para fazer prova de
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Empresas privadas de realização de “perícias” em acidentes de viação e
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O exame crítico não se basta com uma mera referência dos
Relator: ELISABETE VALENTE
Os peritos nomeados em tribunal, não extravasam o âmbito da perícia, quando
Relator: CORREIA PINTO
I- O juiz não está obrigado à observância rigorosa das conclusões dos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As perícias médico-forenses realizadas em sede de inquérito podem e