471/12.2EAPRT.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são
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Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são
Relator: ANA BACELAR
I - Sendo o arguido condenado, como aconteceu in casu, é também responsável
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Só devem ser admitidos aos autos documentos para fazer prova de
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Empresas privadas de realização de “perícias” em acidentes de viação e
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O exame crítico não se basta com uma mera referência dos
Relator: CANELAS BRÁS
Os fundamentos para indeferir as perícias são os que vêm previstos na
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As perícias médico-forenses realizadas em sede de inquérito podem e