2130/17.0T8EVR-B.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em que são alegados factos, embora ainda possam ser juntos, sem outros entraves, até 20 dias antes da audiência final, sujeitando
12 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em que são alegados factos, embora ainda possam ser juntos, sem outros entraves, até 20 dias antes da audiência final, sujeitando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
relevância ou irrelevância do facto respectivo quanto à pretensão deduzida. Isto significa que as partes podem, observadas certas condições, trazer ao processo factos relevantes que ocorreram até ao encerramento ... ocorrido após o decurso do prazo para a apresentação dos articulados onde tais factos deveriam ser alegados. 2. A utilidade do articulado superveniente é avaliada casuisticamente, à luz do pedido
Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) o Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
Relator: ANA BACELAR
I - Sendo o arguido condenado, como aconteceu in casu, é também responsável
Relator: RENATO BARROSO
I – Aquele que requerer a realização de perícia sobre a sua personalidade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O exame crítico não se basta com uma mera referência dos
Relator: ELISABETE VALENTE
Os peritos nomeados em tribunal, não extravasam o âmbito da perícia, quando
Relator: CORREIA PINTO
I- O juiz não está obrigado à observância rigorosa das conclusões dos
Relator: CANELAS BRÁS
Os fundamentos para indeferir as perícias são os que vêm previstos na
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As perícias médico-forenses realizadas em sede de inquérito podem e