12 resultados

  1. TRE

    2130/17.0T8EVR-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em que são alegados factos, embora ainda possam ser juntos, sem outros entraves, até 20 dias antes da audiência final, sujeitando

  2. TRE

    2093/18.5T8PTM-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    relevância ou irrelevância do facto respectivo quanto à pretensão deduzida. Isto significa que as partes podem, observadas certas condições, trazer ao processo factos relevantes que ocorreram até ao encerramento ... ocorrido após o decurso do prazo para a apresentação dos articulados onde tais factos deveriam ser alegados. 2. A utilidade do articulado superveniente é avaliada casuisticamente, à luz do pedido