4394/22.9T8GMR-A.G1
Relator: JORGE SANTOS
- Requerida oportunamente a perícia colegial pela parte no processo, não cabe nos
11 resultados
Relator: JORGE SANTOS
- Requerida oportunamente a perícia colegial pela parte no processo, não cabe nos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Se a requerente respondeu que não ocorreu qualquer mútuo em 2019
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Nos termos do art.º 487º, do CPC, a segunda perícia
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - A regra, em matéria de perícias, é a da sua requisição
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Constitui um exame médico-legal o exame pericial realizado na pessoa
Relator: MOREIRA DO CARMO
As perícias médico-legais colegiais apenas têm lugar quando o juiz, na
Relator: HELENA MELO
I - O exame médico efetuado no âmbito de um processo civil para
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O exame pericial realizado no âmbito de um processo civil para
Relator: HELENA MELO
I - O exame médico efetuado no âmbito de um processo civil para
Relator: RAQUEL REGO
I - Por lei especial relativa a perícias médicas, faz-se vigorar o
Relator: ISABEL ROCHA
I - Determinada pelo tribunal a realização de segunda perícia médico-legal em