281/04.0TALGS.E2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
facto previsto no art. 410º bº2 a) do CPP, o que determina o reenvio do processo
Relator: JORGE JACOB
I - O “relatório técnico-científico sobre um acidente de viação”, elaborado por
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se a arguida, em contra-inquirição, foi impedida de exercer o
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - No domínio da prova indirecta, indiciária, circunstancial ou por presunção, tem
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Não é possível afirmar-se a idade aparente de uma criança
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A perícia lofoscópica apenas permite provar, directamente, em concreto, que o
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A investigação da causa, o apuramento dos factos de que parte