26/16.2GESRT.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
este, não a daria ao trabalhador sem autorização do dono da obra. VI - O reenvio do processo para novo julgamento depende dos vícios referidos nas alíneas ... sendo possivel decidir da causa e dada a extensão do vício reconhecido, impõe-se reenviar o processo para novo julgamento, relativamente à totalidade do seu objeto