97 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 7

    200/11.8GTEVR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser tendencialmente pública e exigir dois pressupostos para a sua realização: um, formal: a nomeação por entidade judiciária; outro, material ... necessidade de especiais conhecimentos para percepcionar (compreender) e apreciar (valorar) factos. II - Uma perícia deve cumprir uma tríplice perspectiva: ver assegurada a imparcialidade do(s) perito(s); realizar

  2. TREcitado por 5

    281/04.0TALGS.E2

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Dada a importância de que se reveste a perícia, com a presunção de que o seu juízo se presume subtraído à livre apreciação do julgador - salvo discordância expressa na mesma ... juízo técnico-científico emitido - o legislador português optou claramente por um modelo de perícia pública, oficial, regra que apenas é afastada por impossibilidade ou inconveniência. 2. A Inspecção Geral

  3. TREcitado por 3

    208/14.1ECLSB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um exame, meio de obtenção prova, é a análise em pessoas, lugares e coisas, de “vestígios que possa ter deixado ... cometeram ou sobre as quais foi cometido” - artigo 171º do C.P.P.. A perícia, bem ao invés, é um meio de prova que deve (ou tem que) ser produzido quando

  4. TREcitado por 1

    15/13.9GASLV.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    dias previsto no artigo 123º, n. 1 do Código de Processo Penal. 2 - Uma perícia deve sujeitar-se aos princípios da igualdade de armas e do contraditório e isso implica ... tais princípios. 3 - Mas é certo que um qualquer caso concreto – essencialmente em perícias médicas - pode complicar esta base de trabalho e determinar que a simples possibilidade de discutir

  5. TREcitado por 1

    271/14.5PFSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    produtos estupefacientes destinados ao consumo. A diferenciação jurisprudencial ocorre quando nos defrontamos com perícias insuficientes porque incompletas na determinação do grau de pureza do estupefaciente. 2 - Uma orientação jurisprudencial

  6. TRC

    160/13.0TBMDA-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    entendido que qualquer das partes pode requerer que se proceda a uma segunda perícia (no prazo de 10 dias a contar do conhecimento do resultado da primeira), alegando fundadamente ... correspondia o nº 1 do art. 589° do anterior CPC). II - Esta segunda perícia tem por objecto a averiguação dos mesmos factos sobre que incidiu a primeira e destina

  7. TRG

    1315/21.0T8VCT-H.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório às partes, o legislador consagrou duas possibilidades de reacção: a reclamação prevista no art. 485º do C.P.Civil ... segunda perícia prevista no art. 487º do mesmo diploma legal. II - Da análise destes preceitos resulta que se tratam de mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos

  8. TRE

    166/17.0T8FAL.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia, no prazo de dez dias a contar do conhecimento do resultado da primeira, alegando fundadamente as razões ... podendo o tribunal ordenar oficiosamente e a todo o tempo a realização de segunda perícia, desde que julgue necessária ao apuramento da verdade

  9. TRE

    35/21.0ECLSB.E1

    Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO

    condições materiais, sem opinar ou emitir juízos ou seja, sem conclusões. II-A perícia, ao invés, é um meio de prova que deve ser produzido quando o processo ... tribunal em três campos do saber, os técnicos, os científicos e os artísticos. A perícia é assim a emissão de um juízo especializado em determinada área do saber, considerando certos

  10. TRG

    570/22.2T8VVD-B.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    sobre que incide e pela relação deste com o objeto do processo. 4 – A perícia é impertinente se não respeita aos factos da causa; é dilatória se, embora respeitando ... Verificada a falta de indicação do objeto, a impertinência ou a dilatoriedade da perícia, o juiz deve rejeitar a perícia. Só se não houver motivo para rejeitar a perícia

  11. TRE

    254/24.7T8SSB-A.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez determinada a realização de perícia em processo especial de acompanhamento de maior, a parte pode reagir ao relatório pericial mediante: reclamação ... 485º do CPC); ou pedido fundamentado de realização de segunda perícia destinado a corrigir a eventual inexactidão dos resultados da primeira, alegando fundadamente as razões da sua discordância relativamente

  12. TRC

    815/16.8T8CLD-B.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    São pressupostos ou condições legais da admissão da realização da 2ª perícia: a) Que ela seja requerida por qualquer das partes (no prazo de 10 dias seguintes ... respetivo requerimento, os fundamentos das razões da sua discordância com o resultado a primeira perícia; c) Que o objeto da 2ª perícia coincida com o objeto de investigação

  13. TCASsó sumário

    667/09.4 BELLE

    Relator: LINA COSTA

    disposto no artigo 662º do CPC; III. A parte que discorda do relatório de perícia e dos esclarecimentos prestados pelo perito, na sequência de reclamações, pode, nos termos do artigo ... 487º do CPC, requerer a realização de uma segunda perícia, no prazo de 10 dias a contar do conhecimento daquele/s, alegando fundamentadamente as razões da sua discordância; IV. Caso

  14. TRE

    4490/23.5T8SRB-A.E1

    Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL

    partes têm o direito de se fazerem acompanhar de assessores técnicos na realização da perícia médico-legal, salvo se a perícia for suscetível de ofender o pudor ou implicar ... reputam conveniente a sua assistência, pelo menos até 10 dias antes da realização da perícia, a fim de dar oportunidade à parte contrário de usar de igual direito, em conformidade