3727/13.3TBBCL-A.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
decisão ou decidir a mencionada exceção no recurso interposto do despacho que admitiu um meio de prova; 2 – Mesmo no caso da 2ª perícia ser requerida por uma das partes
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
decisão ou decidir a mencionada exceção no recurso interposto do despacho que admitiu um meio de prova; 2 – Mesmo no caso da 2ª perícia ser requerida por uma das partes
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
fase e é esta a decisão que, de acordo com as regras gerais, pode admitir recurso. 2. Com o eventual recurso da decisão final poderão ser impugnadas decisões interlocutórias proferidas ... denegando-as, não é uma decisão de admissão ou rejeição de um meio de prova. 5. Não basta que haja o risco de inutilização de actos processuais para justificar
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
óbito, elementos clínicos da intervenção hospitalar e relatório da autópsia, o mesmo deve ser admitido e valorado como prova pericial. III - Quer na vertente da entidade que ordenou a elaboração ... procedimento que não era adequado - ao invés de imediatamente realizar a laparotomia exploradora por meio de incisão pubo-umbilical, que pode ser rapidamente alargada para a região supra umbilical até
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Relação actua como tribunal de substituição quando o recurso se
Relator: JORGE JACOB
I - O “relatório técnico-científico sobre um acidente de viação”, elaborado por
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Da circunstância de um exame pericial à letra do arguido se revelar
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A indicação do objeto da perícia mediante remissão para extensa parte
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O processo de liquidação de participações sociais a que alude o artigo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Sendo deduzida oposição ao incidente de qualificação da insolvência, tem o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. As conclusões de recurso não podem servir para alargar os
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - No domínio da prova indirecta, indiciária, circunstancial ou por presunção, tem
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O exame pericial que conclui pela admissão como “muitíssimo provável” que
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O critério que preside à instrução da causa no processo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações