281/04.0TALGS.E2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Determinante nesta análise será, pois, a relação lógica, científica, que se estabelece entre os fundamentos e as conclusões do relatório. 9. Os fundamentos de facto, “os dados de facto
28 resultados nos descritores e sumários · 85 no texto integral
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Determinante nesta análise será, pois, a relação lógica, científica, que se estabelece entre os fundamentos e as conclusões do relatório. 9. Os fundamentos de facto, “os dados de facto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
ocorrência ou não dos “factos”. 3- É nula, por total ausência de especificação dos fundamentos de facto, a sentença em que o tribunal se tenha limitado a dar como provado ... redução de remuneração dos gerentes; e b) o inquérito judicial à sociedade com fundamento na não apresentação pontual do relatório de gestão, contas do exercício e demais documentos de prestação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
julgador”, podendo o juiz “divergir do juízo contido no parecer dos peritos, deve aquele fundamentar a divergência” mas com apelo aos conhecimentos materiais supostos na perícia. (Sumário do relator
Relator: VERA SOTTOMAYOR
decisão recorrida no entendimento da junta médica que de forma clara e suficientemente fundamentada conclui pela aptidão física do sinistrado para exercer funções de motorista profissional de ligeiros (veículos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
simples requerimento de segunda perícia. Trata-se, no fundo, de substanciar o requerimento com fundamentos sérios, explicitando as suas discordâncias em relação à primeira perícia, apresentando ainda as razões pelas
Relator: OLGA MAURÍCIO
definitivo do conselho sobre a questão concretamente colocada, . a apresentação de novos elementos que fundamentem a sua alteração; 2.- Ao considerar que o parecer daquele Conselho Médico-Legal não
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
originando um juízo de probabilidade e não de certeza. VI - O princípio da normalidade, fundamento de toda a presunção abstracta, deriva da circunstância de, na dinâmica das forças da natureza ... matérias que impliquem especiais competências técnicas, científicas ou artísticas, e que se fundamentam naquelas leis, a margem de probabilidade será cada vez mais reduzida e proporcionalmente inversa à certeza
Relator: PAULO REIS
regime aplicável salvaguarda devidamente às partes/intervenientes o conhecimento do relatório pericial e os respetivos fundamentos, permitindo aos sujeitos processuais interessados conhecer o trajeto seguido na recolha dos elementos que sustentam ... atendido conduzirá a que o perito o tenha que completar, esclarecer ou fundamentar por escrito, o mesmo sucedendo com a possibilidade de serem pedidos esclarecimentos aos peritos em audiência
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
incidente de liquidação constitui, com a alegação e prova dos factos que fundamentam a pretendida liquidação. V - Não se demonstrando os fundamentos fácticos da quantia certa, o tribunal julgará equitativamente
Relator: LINA COSTA
segunda perícia, no prazo de 10 dias a contar do conhecimento daquele/s, alegando fundamentadamente as razões da sua discordância; IV. Caso o não faça e o juiz concorde ... não requereu a realização de segunda perícia e que os impugna com o fundamento de que reproduzem de forma acrítica o que consta do relatório pericial cujos pressupostos estão errados
Relator: ELISABETE VALENTE
executado, não contrariada por prova de igual valor técnico-científico, é suficiente para fundamentar a decisão de facto, não impondo a realização de segunda perícia. Não ocorre nulidade da sentença
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
pertinente a realização de prova pericial visando a averiguação da genuinidade daquelas, carecendo de fundamento legal a respetiva determinação por iniciativa do Tribunal. (Sumário da Relatora
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. As conclusões de recurso não podem servir para alargar os seus fundamentos ou para colocar questões novas que não tenham sido expostos nas respectivas alegações. 2. Depois
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
podendo o juiz “divergir do juízo contido no parecer dos peritos, deve aquele fundamentar a “divergência”, mas com apelo aos conhecimentos materiais supostos na perícia, pelo que o artigo 163º
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
fundamentação das conclusões (n.º 2 do art.º 485º do CPC); ou pedido fundamentado de realização de segunda perícia destinado a corrigir a eventual inexactidão dos resultados da primeira
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
companheiro; d) os relatórios sociais mostram-se desfavoráveis à proposta da recorrente, com fundamento em larga medida na circunstância de esta ter mantido uma relação com indivíduo condenado
Relator: FRANCISCO XAVIER
traduzida na livre apreciação das provas, incluindo a pericial, o julgador não pode, sem fundamentos suficientemente sólidos, como erro de raciocínio ou uso de critério legalmente inadmissível, afastar
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
indicada na petição inicial através de remissão para artigos daquela peça processual, carece de fundamento a decisão de indeferir a perícia por não terem «formulado os quesitos que pretendem
Relator: VASQUES OSÓRIO
necessário que a declaração falsa afecte a descoberta da verdade, ou seja, o fundamento do ilícito é logo a própria declaração falsa; e de mera actividade, pois o tipo preenche
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
suspensão da instância por prejudicialidade (nº2) e as situações de litispendência. 3. Não constitui fundamento de suspensão da instância no processo de insolvência a circunstância de ter sido interposto recurso