15/13.9GASLV.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Austria, par. 67). Em princípio em audiência de julgamento, também através dos esclarecimentos dos peritos o que será suficiente para o cumprimento de tais princípios. 3 - Mas é certo
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Austria, par. 67). Em princípio em audiência de julgamento, também através dos esclarecimentos dos peritos o que será suficiente para o cumprimento de tais princípios. 3 - Mas é certo
Relator: PAULO REIS
estando a sua eventual presença limitada à possibilidade de fazer observações ao perito. III - A omissão de notificação ao mandatário do requerente da data marcada para exame ao requerido ... perito o tenha que completar, esclarecer ou fundamentar por escrito, o mesmo sucedendo com a possibilidade de serem pedidos esclarecimentos aos peritos em audiência. IV - Não vindo alegado, nem resultando
Relator: LINA COSTA
parte que discorda do relatório de perícia e dos esclarecimentos prestados pelo perito, na sequência de reclamações, pode, nos termos do artigo 487º do CPC, requerer a realização
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
pelo tribunal e, se for caso, por este ajuramentada como perito, elabore relatório pericial e preste esclarecimentos, se estes se revelarem necessários. É o que resulta do regime sabido ... julgador” e que, podendo o juiz “divergir do juízo contido no parecer dos peritos, deve aquele fundamentar a “divergência”, mas com apelo aos conhecimentos materiais supostos na perícia, pelo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
deficiência, obscuridade ou contradição detectadas no relatório e visa levar os peritos, que o elaboraram, a completá-lo, esclarecê-lo ou dar-lhe coerência, e que a segunda perícia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
factos do caso a ser julgado. 11. Um juízo emitido sem o cabal esclarecimento de todos os factos e causas, não é um juízo científico, é uma mera opinião ... crítica, uma crença no meramente provável. 12. O tratamento abusivo de uma testemunha como perito e a inexistência de factos de exposição metodológica num parecer são irregularidades mas de conhecimento
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
perito para emitir, ele próprio, um juízo valorativo e técnico divergente daquele e nele fundar a sua convicção e decisão; o que se justificará, nessas circunstâncias, é o esclarecimento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento elaborado e assinado pelos peritos em que explanam as conclusões da perícia de que foram incumbidos pelo tribunal ... factos provados”, “o teor do relatório pericial de fls. 1181 a 1296 e esclarecimentos de fls. 1329 a 1356” e a considerar como não provado “o teor do relatório pericial