281/04.0TALGS.E2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O processo de liquidação de participações sociais a que alude o artigo
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Em ação intentada contra o construtor, visando a condenação deste no pagamento
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - No domínio da prova indirecta, indiciária, circunstancial ou por presunção, tem
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A perícia constitui um meio de prova que recai sobre factos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- na ação judicial que tem por objeto apurar a responsabilidade do empreiteiro
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A relação entre o art. 21º da Lei n.º 141/2015
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Tendo a apreciação da exceção da caducidade sido relegada para final
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Vigorando, entre nós, um modelo de perícia pública, a mesma tem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é