25 resultados

  1. TRE

    569/10.1TMSTB-F.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    Processo Civil, e exige: (i) indicação dos concretos pontos de facto incorretamente julgados; (ii) especificação dos meios de prova que impõem decisão diversa; e (iii) indicação do sentido da decisão ... recorrente quanto à apreciação da prova realizada pelo tribunal de primeira instância não constitui fundamento suficiente para a reapreciação da matéria de facto pelo tribunal de recurso. (Sumário da Relatora

  2. TRE

    569/10.1TMSTB-F.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    Processo Civil, e exige: (i) indicação dos concretos pontos de facto incorretamente julgados; (ii) especificação dos meios de prova que impõem decisão diversa; e (iii) indicação do sentido da decisão ... recorrente quanto à apreciação da prova realizada pelo tribunal de primeira instância não constitui fundamento suficiente para a reapreciação da matéria de facto pelo tribunal de recurso. (Sumário da Relatora

  3. TCASsó sumário

    551/10.9BEALM

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    matéria de facto, constitui, em regra, uma tarefa norteada por critérios de probabilidade lógica, prevalecendo na analise os contributos que se mostrem corroborados por outro tipo de provas, ou pelo ... apreciação da prova, que enuncia que o tribunal, timonado pela descoberta da verdade material, aprecia livremente a prova e não está inibido de socorrer-se da chamada prova indiciária

  4. TRG

    1676/16.2T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    interrompido por ele ou, em qualquer caso, se o progenitor obrigado à prestação fizer prova da falta de razoabilidade da sua exigência. II- Esta regra, emergente do novo ... Civil, o “ónus de prova” sobre qualquer uma das situações excecionais a determinar a cessação da obrigação alimentar caberá ao progenitor devedor, como facto “impeditivo” ou “extintivo” do apontado direito