569/10.1TMSTB-F.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
Processo Civil, e exige: (i) indicação dos concretos pontos de facto incorretamente julgados; (ii) especificação dos meios de prova que impõem decisão diversa; e (iii) indicação do sentido da decisão ... recorrente quanto à apreciação da prova realizada pelo tribunal de primeira instância não constitui fundamento suficiente para a reapreciação da matéria de facto pelo tribunal de recurso. (Sumário da Relatora