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  1. TRG

    1676/16.2T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    anos de idade, salvo no caso excecional de o processo de educação ou formação profissional daquele ter terminado com sucesso antes daquela idade, de ter sido livremente interrompido ... anos de idade, nem concluído o seu processo de educação ou de formação profissional. III- Face ao disposto no novo n.º 2 do art. 1905º, do C. Civil