5174/03.6TBAVR-E.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil pelo DL 329-A/95, de 13/10, que eliminou do elenco dos processos especiais as acções possessórias, passaram a ser considerados um incidente da instância enxertado num processo pendente entre
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Relator: SÍLVIA PIRES
Civil pelo DL 329-A/95, de 13/10, que eliminou do elenco dos processos especiais as acções possessórias, passaram a ser considerados um incidente da instância enxertado num processo pendente entre
Relator: A. COSTA FERNANDES
resolver-se no processo de inventário todas as questões que dependam de prova documental e aquelas cuja indagação se possa fazer com provas de outra espécie que se coadunem
Relator: EVA ALMEIDA
garantias especais das obrigações, sejam elas de natureza pessoal (como a fiança ou o aval) ou real (v. g. o penhor ou a hipoteca) são acessórios do crédito, acompanham ... constituição. II - A penhora não está prevista no Código Civil entre as garantias especiais das obrigações (Capítulo VI do Código Civil), mas sim no Capítulo VII (Cumprimento e não cumprimento
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando um credor reclama o seu crédito em execução na
Relator: PAULO REIS
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei provisiona a própria fórmula adequada de cálculo do objecto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: HELENA MELO
I – No contrato de permuta os contraentes atribuem-se coisas presumivelmente de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
O “subsídio de refeição”, a que é atribuído um valor de cerca
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: PAULO REIS
I - É com referência ao momento da penhora que o agente de
Relator: FONTE RAMOS
1. O credor reclamante por penhora posterior nos mesmos bens em execução
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - É na acção declarativa que o executado deve deduzir todos os
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade por omissão de pronúncia ocorre quando o juiz não
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os créditos salariais, cumulados num montante único, não perdem o carácter
Relator: SÍLVIO JUSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
Após a reforma do processo de execução - que relegou a adjudicação dos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O efectivo cumprimento pelo terceiro devedor da ordem de penhora verifica
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - O interesse em agir, no caso dos requerentes desta providência cautelar