00050/14.0BEVIS
Relator: Fernanda Esteves
aplicável às notificações efectuadas no processo de execução fiscal, “a não ser às que sejam feitas de actos conexionados com o processo de execução fiscal, mas que não constituam actos ... antes constituam verdadeiros “actos em matéria tributária” que põem termo a procedimentos tributários conexos com o processo de execução fiscal, mas dele distintos. III) Uma coisa é o acto não