393/17.0T8VCT.G1
Relator: PAULO REIS
concreto, da sua adequação tendo por base a sua conformidade com normas legais imperativas e à luz do princípio da proporcionalidade, reportando-se a tal momento a oposição à penhora
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Relator: PAULO REIS
concreto, da sua adequação tendo por base a sua conformidade com normas legais imperativas e à luz do princípio da proporcionalidade, reportando-se a tal momento a oposição à penhora
Relator: CRISTINA NEVES
princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artº 1 da nossa Constituição, que prevalece sobe o direito à execução do devedor, conforme reafirmado no Ac. do Tribunal Constitucional
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
realização da penhora deve observar-se o princípio da proporcionalidade, pelo que devem apenas penhorar-se os bens necessários ao pagamento da quantia exequenda e despesas de execução ... bens, mas também se os mesmos se encontram livres e desonerados; (iii) Em conformidade com as proposições anteriores, não se mostra suficiente a penhora de um imóvel e, por isso
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
exacta, confrontações, limites ou localização geográfica precisa. 2. A penhora de um imóvel, em princípio, engloba o prédio na sua totalidade, incluindo todas as suas partes integrantes e frutos, salvo ... dono e tem efeitos retroactivos, permitindo a rectificação do registo para que este se conforme com a realidade física e jurídica comprovada. 5. O direito de remição é um instrumento
Relator: SILVA RATO
processual, deve ser efetuada dentro de um quadro de razoabilidade, em que tenha por princípio estruturante, o direito constitucionalmente protegido, nomeadamente o acesso à tutela jurisdicional, que se consubstancia, entre ... estabelecido no artigo 749º ou no nº 3 do artigo 855º do CPC, conforme se trate de processo executivo ordinário ou sumário, dentro do prazo estabelecido na lei, não preclude
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A partilha dos bens comuns do casal realizada após o registo
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Nos termos do artº 781º do CPC, estão consagradas as especialidades
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando um credor reclama o seu crédito em execução na
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Verifica-se a ilegalidade da penhora incidente sobre um crédito fiscal
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A redução ou isenção da penhora prevista no n.º 6
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Se o Sr. Agente de Execução apenas registou a penhora sobre
Relator: PAULO REIS
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente
Relator: LUÍS RICARDO
Não é oponível ao exequente o direito real de habitação constituído em
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O princípio da proporcionalidade deve ser utilizado não só para apreciar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A penhora de um bem em execução comum que antes fora
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A oposição à penhora não constitui o meio processual adequado para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito à habitação, consagrado no art. 65.º da Constituição
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I – O artigo 786, n.º 1 al. a) e n