1381/07-1
Relator: ANTERO VEIGA
tutela possessória de que goza o credor garantido pelo direito de retenção, não pode ser oposta à penhora, sendo inoperante, por tal acto não prejudicar a garantia. - O titular
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Relator: ANTERO VEIGA
tutela possessória de que goza o credor garantido pelo direito de retenção, não pode ser oposta à penhora, sendo inoperante, por tal acto não prejudicar a garantia. - O titular
Relator: REGINA ROSA
detenção não constitui um direito de gozo a ser defendido através de acções possessórias, mas antes um direito pessoal de gozo baseado na posse precária, sem protecção possessória, pelo
Relator: CARLOS GIL
factos tendentes a ilidir a presunção de titularidade do direito inerente a essa situação possessória, nem tendo sido pedido o reconhecimento do direito de propriedade a favor dos embargados executados
Relator: SÍLVIA PIRES
A/95, de 13/10, que eliminou do elenco dos processos especiais as acções possessórias, passaram a ser considerados um incidente da instância enxertado num processo pendente entre outras partes, visando
Relator: LUÍS RICARDO
Não é oponível ao exequente o direito real de habitação constituído em
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Tendo o embargante, promitente-comprador, em contrato-promessa de compra e venda
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O terceiro embargante tem de alegar e provar a posse sobre
Relator: MANUEL BARGADO
I – Alegando a recorrente que reside no imóvel penhorado desde agosto de
Relator: CANELAS BRÁS
A compra e venda de um prédio, ocorrida posteriormente à sua penhora
Relator: TELES PEREIRA
I – Dado o carácter consensual (não formal) da venda de um veículo
Relator: SILVA FREITAS
1. Constitui acto ofensivo de posse, como pressuposto de embargos de terceiro
Relator: MANSO RAINHO
I – A casa de morada de família não é bem impenhorável. II