01189/23.6BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa de pedir, conquanto esta possa ser utilizada como elemento de interpretação daquele, quando a esse ... incumbe conhecer do pedido e dos fundamentos próprios do processo de reclamação. III - Se os fundamentos invocados correspondem a pedidos distintos e diferentes formas processuais torna-se inviável a convolação