TRE
1161/20.8T8LLE-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A penhora de um bem em execução comum que antes fora
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A penhora de um bem em execução comum que antes fora
Relator: FONTE RAMOS
1. A penhora é dirigida aos atos ulteriores de transmissão dos direitos
Relator: SILVA RATO
1. A interpretação da lei processual, deve ser efetuada dentro de um
Relator: ISABEL ROCHA
I - A apreensão do veículo pode preceder o registo da penhora, não
Relator: COSTA FERNANDES
1. Em conformidade com as disposições conjugadas dos arts. 851º, 1 e
Relator: CUSTÓDIO COSTA
O facto de os elevadores serem considerados parte integrante do prédio, tal