2429-2000
Relator: TOMÁS BARATEIRO
definitiva depois de ilidida essa presunção de que pertence a pessoa diferente do executado, permanecendo, ipso facto, provisória por natureza. II - O nº 4 do art. 119º, ao remeter para
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Relator: TOMÁS BARATEIRO
definitiva depois de ilidida essa presunção de que pertence a pessoa diferente do executado, permanecendo, ipso facto, provisória por natureza. II - O nº 4 do art. 119º, ao remeter para
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
visado - no requerimento respectivo é invocado o desconhecimento desse acto (na pessoa de terceiro) -, omite a apreciação dos factos invocados, tendentes ao afastamento da presunção decorrente do artigo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Código Civil – facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade –, o IGCP, E.P.E., responde pelos danos causados a uma pessoa detentora de direito de crédito sobre uma conta de certificados
Relator: FONTE RAMOS
colectivo - respondem com os bens colectivos e, esgotados estes, solidariamente com os seus bens pessoais. 4. Atenta a dita hierarquia de responsabilidades, tendo-se gerado uma dívida de honorários forenses ... pessoais de quem possa e deva ser responsabilizado pela actuação que originou a dívida. 5. Na falta de um património colectivo que possa/deva ser atingido, será necessário concretizar os factos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
título executivo pode ser demandado na acção executiva desde que o exequente alegue factos que levem à conclusão da comunicabilidade da dívida e aquele aceite expressa ou tacitamente ... dívida será tratada como da responsabilidade exclusiva do executado, respondendo os seus bens pessoais e a meação nos bens comuns, sendo suspensa a execução até à partilha
Relator: Álvaro Dantas
pode ser entregue, após assinatura do aviso de recepção, ao citando ou a qualquer pessoa que se encontre na sua residência ou local de trabalho. 2. A citação considera ... mostre assinado o aviso de recepção e tem-se por efectuada na própria pessoa do citando, mesmo quando o aviso de recepção haja sido assinado por terceiro, presumindo-se, salvo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Qualquer Estado estrangeiro, perante a ordem jurídica nacional, é, para todos os efeitos, uma pessoa coletiva pública, motivo por que deve considerar-se sob a previsão do artigo ... Estado Português se encontra vinculado e impedir que incorra em responsabilidade internacional por facto ilícito. 26.ª — O conhecimento oficioso da imunidade de execução pelo tribunal, seja como exceção dilatória
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a