03173/09
Relator: LUCAS MARTINS
excepção traduz-se na alegação de factos distintos dos alegados no articulado inicial e que "(...) constituam pressuposto de uma contra-norma impeditiva, modificativa ou extintiva (...)"; 6. Ao invés, a "negação
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Relator: LUCAS MARTINS
excepção traduz-se na alegação de factos distintos dos alegados no articulado inicial e que "(...) constituam pressuposto de uma contra-norma impeditiva, modificativa ou extintiva (...)"; 6. Ao invés, a "negação
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