935/10.2TJCBR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- Penhorado um determinado bem comum do casal ou a “meação nos
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- Penhorado um determinado bem comum do casal ou a “meação nos
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Se o Sr. Agente de Execução apenas registou a penhora sobre
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A referência ao «montante equivalente a um salário mínimo nacional» constante da
Relator: ELISABETE VALENTE
Uma coisa é a conjugação dos elementos de prova para aferir se
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Ocorrendo a sucessão na titularidade do direito antes da propositura do
Relator: LUÍS CRAVO
I – Preceitua no art. 744º, nº1 do C.Civil que «Na execução movida
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Presumem-se iguais as quotas dos contitulares no saldo do depósito
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Embora, perante a notícia de ter sido declarada
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Salvaguardando a penhora de 1/3 do salário do executado ordenada nos
Relator: SÍLVIA PIRES
Do disposto no n.º 2 do artº 58º do C. Registo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O cônjuge que não conste do título executivo pode ser demandado
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os embargos de terceiro devem fundar-se numa posse anterior à
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o artº 824º, nº 1, al. a) do
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A aceitação da herança ou a partilha não tem cariz atributivo
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. As despesas comprovadamente suportadas pelo exequente, ao cooperar com o agente
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Dispõe o artº 824º, nº 1, al. a), do CPC, na