4428/14.0TBCSC-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO.
Não basta dizer que se impugna a genuinidade ou autenticidade de um documento, para que o procedimento previsto nos artigos 444.º e 446.º do CPC se possa encetar ... norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo