11 resultados nos descritores e sumários · 127 no texto integral

  1. TRE

    4428/14.0TBCSC-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO.

    Não basta dizer que se impugna a genuinidade ou autenticidade de um documento, para que o procedimento previsto nos artigos 444.º e 446.º do CPC se possa encetar ... norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo

  2. TCANsó sumário

    02644/13.1BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Código de Processo Civil permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado ... artigo 662.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, por força de documento junto aos autos posteriormente à decisão proferida em 1.ª Instância. 3. Resulta do disposto

  3. TRE

    2149/21.7T8ENT-B.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    cópia do contrato de arrendamento faz prova plena da formação e proveniência do documento uma vez que a embargada não invocou a sua falta de genuidade (isto é, não impugnou ... pôs em causa a exatidão do mesmo, isto é, a concordância da cópia do documento com o original), mas já não faz prova plena quanto à veracidade e validade

  4. TRC

    6031/04.4TBLRA-E.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    repúdio da herança é sempre expresso e deve constar de documento escrito: de escritura pública, se na herança existirem bens cuja alienação deva ser feita por essa forma; de simples ... documento particular, nas restantes hipóteses. 2.A responsabilidade do herdeiro pelas dívidas da herança está limitada às “forças da herança”, consubstanciando um caso de responsabilidade objectivamente limitada. 3.O herdeiro

  5. TRC

    198/06.4TBSCD-D.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    dita comunicação; segue-se a imobilização do veículo e a apreensão dos respectivos documentos (art.º 851º, n.ºs 1 e 2, do CPC). 2. Demonstrada (toda) aquela actuação ... repercussão na oposição à penhora. 3. A imobilização do veículo e a apreensão dos documentos não são “actos processuais” sujeitos à limitação temporal prevista

  6. TRCsó sumário

    2769/2001

    Relator: SERRA BAPTISTA

    feita, além do mais, com a apreensão efectiva do veículo e dos seus documentos, com nomeação de fiel depositário pelo funcionário ou pela autoridade que estas efectuaram