2435/22.9T8SRE-B.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Não é oponível ao exequente o direito real de habitação constituído em
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Relator: LUÍS RICARDO
Não é oponível ao exequente o direito real de habitação constituído em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito à habitação, consagrado no art. 65.º da Constituição
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: SÓNIA MOURA
1. Um auto de penhora, ainda que possa tratar-se de uma
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
1. Existindo bens onerados com garantia real, a penhora deve iniciar-se
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O repúdio da herança é sempre expresso e deve constar de
Relator: FONTE RAMOS
1. Abandonada desde há várias décadas (porventura desde meados do século XX
Relator: TELES PEREIRA
I – Da previsão directa do artigo 834º, nº 2 do CPC (actual