1477/14.2T8VCT.G1
Relator: PAULO REIS
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente
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Relator: PAULO REIS
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente
Relator: LUÍS RICARDO
Não é oponível ao exequente o direito real de habitação constituído em
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: CRISTINA NEVES
I- A fixação de um limite mínimo de impenhorabilidade, pelo nº 3
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Tendo o embargante, promitente-comprador, em contrato-promessa de compra e venda
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Feita a venda judicial ou adjudicação de uma quota da coisa
Relator: SANDRA MELO
.1- Em sede de oposição à execução, quando apenas se discute a
Relator: ELISABETE VALENTE
Uma coisa é a conjugação dos elementos de prova para aferir se
Relator: CANELAS BRÁS
Não está prevista na lei (artigos 735º a 739º do CPC) a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por
Relator: FONTE RAMOS
1. O credor reclamante por penhora posterior nos mesmos bens em execução
Relator: MANUEL BARGADO
I – Alegando a recorrente que reside no imóvel penhorado desde agosto de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade por omissão de pronúncia ocorre quando o juiz não
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) estando em causa o desconto no vencimento do devedor da prestação
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Não existindo inércia da Fazenda Nacional na tramitação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Como se extrai do disposto no n.º 2 do art
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Relativamente a factos alegados pela parte e cujo ónus da prova
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Não é terceiro, para efeitos do artº 5º do Código de