186/02-2
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
formalidade omitida ou eliminação de acto irregularmente praticado. II—As pessoas interessadas que podem arguir as irregularidades emergentes da publicidade da venda são os proponentes, o executado, o exequente
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
formalidade omitida ou eliminação de acto irregularmente praticado. II—As pessoas interessadas que podem arguir as irregularidades emergentes da publicidade da venda são os proponentes, o executado, o exequente
Relator: SÓNIA MOURA
artigo 195.º, n.º 1 do Código de Processo Civil; - se a parte arguir a nulidade e a mesma for indeferida, assiste-lhe a faculdade de recorrer dessa decisão ... Código de Processo Civil; - se a parte não arguir a nulidade, pode recorrer da decisão proferida com inobservância do contraditório, invocando a nulidade prevista na alínea
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
advogado constituído pelo Executado, é uma nulidade processual secundária que carece de ser arguida, sob pena de preclusão, no prazo geral de 10 dias contados a partir do momento
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
oposição à penhora não constitui o meio processual adequado para arguir vícios relativos à venda executiva. 2 – Nada obsta à penhora, em execução pendente contra herdeiro habilitado do devedor
Relator: MARIA CARDOSO
constituir fundamento da ilegalidade do despacho reclamado, sendo do conhecimento oficioso e pode ser arguida até ao trânsito em julgado (artigo 165.º, n.º 4 do CPPT
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
despacho judicial que, pronunciando-se sobre a nulidade de citação arguida pelo visado - no requerimento respectivo é invocado o desconhecimento desse acto (na pessoa de terceiro) -, omite a apreciação
Relator: Fernanda Esteves
nulidade de citação, no processo de execução fiscal, em regra, só pode ser arguida dentro do prazo indicado para a oposição, ou, quando não tiver sido indicado prazo para deduzir
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Nos termos do artº 781º do CPC, estão consagradas as especialidades
Relator: PAULO REIS
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O princípio da proporcionalidade deve ser utilizado não só para apreciar
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da
Relator: LUÍS CRAVO
I – A garantia de um salário mínimo e de uma existência minimamente
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A penhora do quinhão hereditário de um herdeiro numa herança co
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. Uma vez procedente a oposição à execução com consequente extinção da
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. Penhorando-se, na execução movida apenas contra um dos cônjuges, bens
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É de julgar improcedente o incidente de oposição à penhora, em que
Relator: SANDRA MELO
.1- Em sede de oposição à execução, quando apenas se discute a