400/10.8TBMGR-A.C1
Relator: CARLOS GIL
1. Os créditos da Segurança Social garantidos por hipotecas legais e voluntárias
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Relator: CARLOS GIL
1. Os créditos da Segurança Social garantidos por hipotecas legais e voluntárias
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O penhor é uma verdadeira garantia de cumprimento das obrigações, especial
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o art.º 733º do Código Civil (CC
Relator: JACINTO MECA
I – Concorrendo sobre o produto da venda de um bem móvel integrante
Relator: HELENA MELO
I – No confronto entre o penhor e os créditos com privilégio mobiliário
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- Os créditos da Segurança Social por contribuições, quotizações e respectivos juros
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Na sentença de graduação de créditos, e incidindo a penhora sobre acções
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 204 nº 2 da Lei 110/2009 determina a prevalência
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Os créditos garantidos por penhor devem graduar-se à frente dos créditos
Relator: FREITAS NETO
1. Os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros
Relator: ARTUR DIAS
Concorrendo créditos garantidos por penhor com créditos de trabalhadores beneficiados com privilégio
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A validade da constituição e a eficácia do penhor sobre coisa
Relator: MATA RIBEIRO
I – O crédito garantido com privilégio imobiliário geral cede sempre perante o
Relator: GARCIA CALEJO
I – Nos termos do artº 152º do CPEREF, uma vez declarada a