1173/22.7 BELRA
Relator: MARIA CARDOSO
actuação da AT deve pautar-se de acordo com o princípio da proporcionalidade, o que aponta para a necessidade da ponderação dos interesses em jogo de modo a não sacrificar
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Relator: MARIA CARDOSO
actuação da AT deve pautar-se de acordo com o princípio da proporcionalidade, o que aponta para a necessidade da ponderação dos interesses em jogo de modo a não sacrificar
Relator: Ana Patrocínio
assentar fundamentalmente na insuficiência dos bens objecto da garantia, bem como o respeito pelo princípio da proporcionalidade. VIII - A norma do n.º 2 do artigo 199.º do CPPT ... qual não pode desviar-se, a margem de autodeterminação é presidida por princípios jurídicos, como a proporcionalidade, que estabelecem parâmetros a que não se pode furtar aquele juízo de avaliação
Relator: ALBERTO RUÇO
O terceiro que afectou bens em penhor fica sub-rogado nos direitos
Relator: JACINTO MECA
I – Concorrendo sobre o produto da venda de um bem móvel integrante
Relator: HELENA MELO
I – No confronto entre o penhor e os créditos com privilégio mobiliário
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Os créditos garantidos por penhor, quando concorram com créditos dos Trabalhadores, do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.-No concurso entre o privilégio mobiliário da segurança social e do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. O penhor do alvará de farmácia é nulo, por estar legalmente
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para que exista um penhor não basta que o depositante se
Relator: ISABEL SILVA
a) Também na execução do penhor por venda extraprocessual (art. 675º nº
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O penhor comum, enquanto direito real de garantia só se constitui
Relator: FREITAS NETO
1. Os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- O artº 204 nº 2 do Código dos Regimes Contributivos do
Relator: CARLOS GIL
1. Os créditos da Segurança Social garantidos por hipotecas legais e voluntárias
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A validade da constituição e a eficácia do penhor sobre coisa
Relator: TERESA PARDAL
1. Não sendo gravados os depoimentos, em virtude de nenhuma das partes
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O penhor é uma verdadeira garantia de cumprimento das obrigações, especial
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro