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  1. TRG

    261/09.0TCGMR.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    provas em que assentou a parte impugnada é, não o de proceder a um novo julgamento da matéria de facto, mas apenas o de – pontualmente e sempre sob a iniciativa ... Agosto, aplicável aos presentes autos) quando os meios probatórios invocados como fundamento de erro na apreciação das provas tenham sido gravados e seja possível a identificação precisa e separada

  2. TRG

    4110/08.8TBBCL-G.G2

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    1- O penhor comum, enquanto direito real de garantia só se constitui