249/12.3TBGRD.C1
Relator: JACINTO MECA
I – Concorrendo sobre o produto da venda de um bem móvel integrante
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Relator: JACINTO MECA
I – Concorrendo sobre o produto da venda de um bem móvel integrante
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Os créditos garantidos por penhor, quando concorram com créditos dos Trabalhadores, do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.-No concurso entre o privilégio mobiliário da segurança social e do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. O penhor do alvará de farmácia é nulo, por estar legalmente
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para que exista um penhor não basta que o depositante se
Relator: ISABEL SILVA
a) Também na execução do penhor por venda extraprocessual (art. 675º nº
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O penhor comum, enquanto direito real de garantia só se constitui
Relator: ANABELA TENREIRO
I—O penhor de conta bancária cuja finalidade consiste em garantir obrigações
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Na sentença de graduação de créditos, e incidindo a penhora sobre acções
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 204 nº 2 da Lei 110/2009 determina a prevalência
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- O artº 204 nº 2 do Código dos Regimes Contributivos do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – Na situação de incumprimento de obrigações constantes do contrato de abertura
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. As garantias das obrigações podem ser pessoais e reais. Pelas primeiras
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o art.º 733º do Código Civil (CC
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A validade da constituição e a eficácia do penhor sobre coisa
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O penhor é uma verdadeira garantia de cumprimento das obrigações, especial
Relator: MATA RIBEIRO
I – O crédito garantido com privilégio imobiliário geral cede sempre perante o
Relator: GARCIA CALEJO
I – Nos termos do artº 152º do CPEREF, uma vez declarada a