346/06.4GTAVR.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
julgamento em processo sumário terá lugar mesmo no caso de falta de comparência do arguido, pelo que não seria sequer legítimo o entendimento, face à nova
11 resultados nos descritores e sumários · 20 no texto integral
Relator: JORGE GONÇALVES
julgamento em processo sumário terá lugar mesmo no caso de falta de comparência do arguido, pelo que não seria sequer legítimo o entendimento, face à nova
Relator: NUNES DE ALMEIDA
O direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional e um
Relator: PAULO GUERRA
trabalho socialmente positivo, a favor da comunidade, assente na adesão do próprio arguido. Ao mesmo tempo, apela a um forte sentido de co-responsabilização social e de reparação simbólica
Relator: TERESA COIMBRA
dias de multa e da pena única em 100 dias de multa, a uma arguida que dirigiu, em público e em dois diferentes momentos, à sua irmã, ofensas que atingiram ... honra em diversas vertentes ( financeira, comportamental, familiar), não demonstrando a arguida em julgamento capacidade de reflexão, nem arrependimento
Relator: GOMES DE SOUSA
prazos de nova concessão de LC, no qual a soma sempre seria favorável ao arguido. E estas são, portanto, as “sanções” inerentes e consequentes ao operar ... existência estará apenas dependente de um juízo judicial do evoluir da personalidade do arguido, expressa em factos que possam ser apreciados pelo TEP. 11 - A liquidação do remanescente da pena
Relator: EDUARDO MARTINS
suspensão da execução da pena de prisão, entre outros fins, visa afastar o arguido dos estabelecimentos prisionais por isso não é adequada a condição de suspensão com visitas a condenados ... crime. 4. A lei só permite uma pena que implique trabalho para o arguido, desde que este esteja disponível para a aceitar. 5. Sendo assim, não é possível impor
Relator: MESSIAS BENTO
apelo a especie de pena aplicada, ao tipo de crime por que os arguidos foram condenados e ao facto de eles ja terem beneficiado de perdão anterior; e por outro ... lado, ela aplica-se a todos os arguidos que se encontrem na situação por si descrita, que, assim, são em numero indeterminado, pelo que não viola o disposto no artigo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
prisão efectiva que exceder o tempo de privação da liberdade a que o arguido esteve sujeito em cumprimento de medida de natureza processual e é de concluir que esta forma
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
necessária para assegurar a navegabilidade da embarcação, tendo em conta as funções atribuídas ao arguido; b) A incriminação constitui um recurso a meios desproporcionadamente gravosos para permitir um regular desenvolvimento
Relator: MESSIAS BENTO
estrita legalidade e objectividade. VIII - Para a hipotese de violação destes criterios, o arguido, que venha a ser injustamente condenado, dispõe de recurso para a Relação, recurso que, no respeitante
Relator: CARDOSO DA COSTA
Publica. XXXVI- Esta ultima norma viola ainda o principio da presunção de inocencia dos arguidos, consagrado expressamente para o processo criminal no artigo 32, n. 2, da Constituição, mas igualmente